TERMO DE AFILIADOS DA RIFAS JC
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJETO.
1.1 Estes Termos e condições contêm os termos e condições de sua participação como Afiliado. Este é um acordo vinculativo entre você e a RIFAS JC.
O Termo de Uso do Programa de Afiliados RIFAS JC (“Termo de Uso Afiliados”) tem como finalidade delimitar as regras e condições gerais para a participação dos AFILIADOS no Programa de Afiliados RIFAS JC, bem como estipular os termos, condições, direitos e obrigações que deverão ser observados quando da divulgação do Link RIFAS JC.
O programa de afiliados é um programa administrado pela RIFAS JC, sendo opcional ao afiliado, caso o mesmo manifeste interesse em participar do programa de afiliados deverá concordar com o presente termo e condições que serão explanadas abaixo, o mesmo se responsabilizará pelo conhecimento e aceite deste termo de uso “Programa de Afiliados” e por suas informações cadastrais, devendo manter sempre seu cadastro atualizado.
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente termo de Adesão ao programa de Afiliados, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O presente termo de adesão tem por objeto a prestação de serviços de afiliados que atuarão nas divulgações e vendas de cotas de rifas a serem lançados no site pela RIFAS JC.
2.2 DAS DEFINIÇÕES:
2.2.1 AFILIADOS: significam as pessoas físicas ou jurídicas que, por opção e mediante aceite dos presentes Termos de Uso Programa de Afiliados, participa do Programa de Afiliados RIFAS JC, por meio da divulgação e venda de cotas de rifas a serem realizados em diversos ambientes virtuais, e de acordo com as limitações abaixo expostas;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA RIFAS JC
3.1 A RIFAS JC deverá fornecer aos AFILIADOS todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
3.2 A RIFAS JC é obrigada ainda a disponibilizar: Todos os detalhes dos produtos RIFAS JC a contrata para que não haja dúvidas sobre a divulgação/vendas.
3.3 A RIFAS JC deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula sexta.
3.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
3.5 Proporcionar todas as facilidades para que os afiliados possam realizar o serviço contratado, dentro das condições pactuadas;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
4.1 O Afiliado se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da RIFAS JC, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação.
4.2 As informações, dados, materiais e documentos inerentes à RIFAS JC ou a seus clientes deverão ser utilizados, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.
4.3 Será de responsabilidade do Afiliado todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a RIFAS JC isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
4.4 A forma utilizada para a comercialização ficará a cargo do Afiliado.
4.5 Os Afiliados devem zelar pelo nome da RIFAS JC e prezar pela divulgação de informações verídicas de forma transparente e ética.
4.6 Os Afiliados não poderão associar o nome ou o conteúdo DA RIFAS JC a conteúdos não apropriados, a saber:
4.7 Os Afiliados também se comprometem a:
Respeitar as políticas de vendas e promocionais da RIFAS JC, não divulgando promessas ou promoções para aquisição dos produtos, propagandas enganosas ou prometer serviços em nome da RIFAS JC, bem como não distribuir cupons promocionais que não forem elaborados pela própria RIFAS JC ou divulgar práticas de ”venda casada” associando a comercialização de outros produtos e serviços disponibilizados em ambientes virtuais diversos aos produtos da RIFAS JC e/ou qualquer outra prática considerada abusiva nos termos da legislação consumerista e cível vigente;
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
5.1 O afiliado atuará nos serviços de divulgação e venda dos produtos RIFAS JC, que passa ser parte integrante do presente termo de adesão.
5.2 Os serviços terão início na data do aceite do presente termo de adesão.
5.3 O Afiliado atuará na venda dos produtos RIFAS JC.
5.4 Cada Afiliado poderá gerar um link próprio de acesso para cada produto vendido no site, link esse que poderá ser utilizado para divulgação dos produtos da RIFAS JC.
5.5 O Afiliado atuará na divulgação de conteúdos da RIFAS JC através de suas páginas nas redes sociais ou por outros meios que achar necessário.
CLÁUSULA SEXTA – FORMAS DE DIVULGAÇÃO DO LINK DO AFILIADO PERMITIDAS.
6.1 São permitidas divulgações por meio de:
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A RIFAS JC realizará um pagamento de 5% do valor de cada venda de produtos categorizados COMISSÃO DE VENDAS realizada pelo Afiliado. Os pagamentos das remunerações ocorrerão desde que o valor devido seja igual ou superior a R$50,00 (cinquenta) limitado a R$ 500,00 (quinhentos) realizado uma vez por mês em questão. Caso o Afiliado não alcance referido valor ou ultrapasse o limite dos R$ 500,00 (quinhentos), a RIFAS JC acumulará os créditos para o pagamento nos meses seguintes, caso o Valor Mínimo seja alcançado. Se em um período de 6 (seis) meses, o Afiliado não alcançar o Valor Mínimo, a RIFAS JC realizará o pagamento do valor computado nesse período, renovando-se assim o prazo de 6 (seis) meses para que o Valor Mínimo seja alcançado. Em qualquer caso, a RIFAS JC poderá, a seu exclusivo critério, optar por desvincular o Afiliado que não atingir o Valor Mínimo do Programa de Afiliados.
7.2 O Afiliado declara desde já, estar ciente de que o pagamento não será realizado caso os dados bancários e demais informações disponibilizadas não estejam corretamente preenchidas e/ou desatualizadas até o último dia do mês de apuração dos resultados. Neste caso, os valores devidos serão acumulados ao pagamento do mês seguinte ou até que o Afiliado corrija e atualize os seus dados bancários.
7.3 Os valores apurados somente serão pagos pela RIFAS JC ao Afiliado se: (i) as vendas das cotas foram validadas pela RIFAS JC e o Afiliado não tiver utilizado de meios fraudulentos ou criado instrumentos para gerar vendas artificiais; (ii) se o Afiliado não incorrer em nenhuma infração prevista nos presentes Termos de Uso.
7.4 Os comprovantes de depósitos bancários e/ou outros documentos emitidos pelas instituições bancárias a depender da forma de pagamento escolhida pelo Afiliado, servem como recibo e prova do integral e devido pagamento pela RIFAS JC ao Afiliado nos termos dos presentes Termos de Uso.
7.5 A RIFAS JC poderá alterar a forma de pagamento e de cálculo dos valores acima previstos, mediante notificação prévia ao Afiliado.
7.6 Para recebimento do pagamento efetuado por parte da RIFAS JC, o afiliado deverá OBRIGATORIAMENTE possuir uma conta para realização do depósito.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO
8.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste termo de afiliado, não isentando o afiliado de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da RIFAS JC.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VALIDADE
9.1 Este instrumento é válido por prazo indeterminado, vigendo até a finalização do serviço, ora contratado, ou encerramento do contrato, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo.
9.2 A RIFAS JC poderá excluir o Afiliado no Programa de Afiliados a qualquer momento sem a necessidade de RIFAS JC envio de notificação prévia, com a consequente rescisão imediata da relação contratual, nos seguintes casos:
9.3 As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão não apenas a imediata exclusão do Programa do Afiliado bem como a retenção dos valores eventualmente devidas, sem prejuízo do direito da RIFAS JC pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
9.4 Nos casos previstos acima, o Afiliado deverá remover, de forma imediata, o Link RIFAS JC de qualquer ambiente virtual, plataforma, rede social entre outros, se abstendo de utilizar logos, sinais distintivos e a marca da RIFAS JC em qualquer outro meio de comunicação, não gerando ao Afiliado qualquer direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante de qualquer natureza.
9.5 A relação contratual entre a RIFAS JC e o Afiliado terá início na data de recebimento de notificação do Afiliado pela RIFAS JC, informando de sua inserção ao Programa de Afiliados, e perdurará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO IMOTIVADA
10.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA OBSERVÂNCIA À LGPD
11.1 O LOCATÁRIO declara expresso CONSENTIMENTO que o LOCADOR irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
11.2. Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre o Afiliado e RIFAS JC qualquer tipo de relação de subordinação.
12.2 Cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.
12.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
12.4 O afiliado em nenhum momento será considerado do quadro de funcionários da empresa.
12.5 A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não prejudicará o posterior exercício de qualquer direito.
12.6 Os presentes Termos de Uso não estabelecem qualquer forma de sociedade, associação, franquia, joint venture, vínculo trabalhista, previdenciário, secundário ou relação de emprego, ou representação comercial, entre a RIFAS JC e o Afiliado.
12.7 Os Termos de Usos podem ser modificados e/ou alterados periodicamente, integralmente ou em parte, pela RIFAS JC sem prévia comunicação. Assim, é recomendável ao Afiliado a leitura recorrente das disposições aqui contidas neste.
12.8 Os Afiliados aceitam os presentes Termos de Uso e, em conjunto com a RIFAS JC para dirimir quaisquer questões decorrentes das obrigações assumidas, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1 O Afiliado reconhece que os dados bancários e pessoais dos Destinatários Finais que acessarem o Site e/ou adquirirem cotas são sigilosos e não serão divulgados pela RIFAS JC em qualquer hipótese, nem mesmo em função do Programa de Afiliados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial, sobre o Site de propriedade da RIFAS JC, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, sinais distintivos, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, dentre outros, são de propriedade única e exclusiva da RIFAS JC, sendo que o Afiliado não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade e titularidade dos direitos de propriedade intelectual da RIFAS JC em função dos presentes Termos de Uso ou por qualquer outro motivo.
Central de Atendimento
Em caso de Dúvidas, utilize os Canais de Atendimento logo abaixo.
– E-mail: contato.admin@rifasjc.com.br
– somente Whatsapp: (11) 98833-0902